Reconhecimento do Vínculo Empregatício:
O primeiro passo é o reconhecimento formal da relação de emprego. Isso pode ser feito judicialmente, comprovando a existência de um contrato de trabalho por meio de testemunhas, documentos, e outros meios de prova.
Aviso Prévio:
Caso o empregador não tenha dado aviso prévio, o trabalhador tem direito ao pagamento correspondente a um mês de salário.
Décimo Terceiro Salário:
O trabalhador deve receber o décimo terceiro salário proporcional ao tempo de serviço no ano da demissão.
Multa do Artigo 477 da CLT:
Se os valores devidos não forem pagos no prazo legal após a demissão, o empregador pode ser condenado a pagar uma multa equivalente ao salário do trabalhador.
Indenização por Danos Morais:
Em alguns casos, o trabalhador pode buscar indenização por danos morais devido à irregularidade do vínculo de trabalho, especialmente se houver provas de que a informalidade lhe causou prejuízos significativos.
Saldo de Salário:
O trabalhador tem direito a receber o salário pelos dias trabalhados no mês da demissão.
Férias Vencidas e Proporcionais:
O trabalhador tem direito a receber o pagamento das férias vencidas (caso não tenha gozado) e férias proporcionais ao período trabalhado.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS):
Mesmo sem carteira assinada, o trabalhador tem direito ao depósito do FGTS sobre os meses trabalhados, além da multa de 40% sobre o valor total dos depósitos.
Seguro-Desemprego:
Após o reconhecimento do vínculo empregatício, o trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos para a concessão do benefício.
Verbas não recebidas:
Mesmo após a demissão, o trabalhador pode reaver verbas não pagas pelo empregador que lhe seja merecida como adicional noturno, horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade, além do recolhimento do FGTS.
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